O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz.

É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

Documentos exigidos:
Do menor: Certidão de nascimento original do menor, ATUALIZADA NO MÁXIMO 90 DIAS .
Dos pais: RG e CPF.

Efeitos:

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Quanto custa?

O preço da escritura de emancipação é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado. Para consultar os valores vide tabela: (tabela de custas e emolumentos)