O que é?
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração em cartório?
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador (chamado de outorgante) deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de estado civil). Caso não saiba ou não possa assinar, deverão comparecer, além do outorgante, uma pessoa que assinará a procuração pública a seu rogo e outras duas pessoas que serão testemunhas do ato, todas com documentos originais acima mencionados.
Os dados pessoais do outorgado, ou seja, daquele que receberá os poderes devem ser informados (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço), sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar certidão emitida pelo órgão competente de registro (Junta Comercial, OAB ou Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) emitida há menos de 30 dias, original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria se houver, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel; nas relativas a veículos, o CLRV; nas relativas ao INSS, informar o número do benefício; nas de movimentação bancária, informar o número da agência e da conta. Procure o Tabelionato para esclarecer suas dúvidas conforme o caso concreto.
Atenção: As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro, já as de estrangeiros devem seguir as exigências da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) para ter validade no território nacional (legalização / notarização / tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos)
Quanto custa?
O valor da procuração é tabelado por lei em todo o estado. Para verificar o valor acesse: (tabela de custas e emolumentos)
O que é substabelecimento de procuração? Quais os seus efeitos?
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.
O que é procuração em causa própria?
É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio.
Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como o recolhido tributário correspondente.
O que é?
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.
Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como é feito?
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
O que é necessário?
– Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação com foto ou Carteira emitida por órgão de Classe com representação Nacional, e CPF);
– Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.
Atenção: A procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.