ATA NOTARIAL:

O que é?

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).

A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

Quanto custa?

O valor da ata notarial é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado. => VER TABELA DE EMOLUMENTOS

Quais são os documentos necessários?

Se solicitada por pessoa física: documento de identidade (que faça menção ao RG) e CPF

Se solicitada por pessoa jurídica:
– Contrato social ou última alteração contratual registrada na Junta Comercial, no Cartório de Registro Civil de PJ ou na OAB, conforme o órgão de registro da PJ, que trate da forma de representação;
– Certidão Simplificada da JUCESC ou certidão do Cartório de Registro Civil de PJ ou da OAB atualizada (emitidas a menos de 30 dias)
– Documento de identidade (que faça menção ao RG) e CPF dos representantes legais da empresa.

Observação: os documentos de identidade são apresentados em original, que serão fotocopiados e restituídos em seguida, conforme art. 484 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina.