O que é?

Vários tipos de declaração podem ser realizadas perante o Tabelião ou seu preposto (escritura declaratória), assumindo o declarante a responsabilidade civil e criminal por suas palavras. Este tipo de escritura prova a declaração, mas não o fato declarado.

As declarações mais frequentes são:

– Declaração de união estável.
– Declaração de dependência econômica: o declarante declara que alguém é seu dependente econômico, para os mais variados fins.
– Declaração para fins de casamento: dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvo, nada havendo que impeça seu casamento.
– Declaração para fins judiciais: o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, para ser usado para fins judiciais.

Como é feita?

A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

O que é necessário?

– Documentos pessoais originais (RG e CPF originais) e a certidão de estado civil original, atualizada NO MÁXIMO 90 DIAS, do declarante.

– Quanto custa?

O preço da escritura declaratória é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para verificar os valores acesse a tabela: (tabela de custas e emolumentos)