O que é?

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis na vigência do casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é, em regra, o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no Tabelionato de Notas e, posteriormente, deve ser levado ao Ofício de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Ofício de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao Tabelionato de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais) e a certidão de estado civil original, atualizada NO MÁXIMO 90 DIAS, para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar por regime de bens diverso do imposto por lei.

Quanto custa?

O valor da escritura de pacto antenupcial é tabelado por lei em todo o estado para verificar o valor acesse: (tabela de custas e emolumentos)