O que é?
Firma é assinatura.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança.
O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
– Reconhecimento de firma por autenticidade
Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
O usuário deve assinar, diante do Tabelião ou seu preposto, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.
Em Santa Catarina, é obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos documentos que visem:
– alienar ou dispor de quaisquer direitos pessoais e/ou reais, sobre bens móveis ou imóveis, inclusive por promessa, com conteúdo econômico superior a 30 (trinta) salários mínimos;
– alienar veículos automotores, de qualquer valor; e
– prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício de ordem.
– Reconhecimento de Firma por semelhança
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.
O que é necessário?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha ficha de firma no Tabelionato de Notas, o que é feito através da abertura de firma.
Para a abertura de firma, que é gratuita, exige-se:
– Documento de identidade atual, dentro do prazo de validade, sem emendas ou rasuras, com foto e em condições que, a critério do tabelião, sejam suficientes à identificação de seu portador;
– Coleta da assinatura e identificação por biometria e por fotografia digital.
É importante, nos caso de reconhecimento de firma por semelhança, que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma.
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato, para renovar seu cartão de assinatura.
Importante: É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao Cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.
Quanto custa?
O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, conforme tabela: (tabela de custas e emolumentos)